Trazer uma bebida de um destino visitado pode ser uma ótima forma de reviver a viagem depois do retorno. Tomando um belo Chianti você lembra da viagem que fez à Toscana, um single malt da viagem à Escócia, uma tequila das férias no México e por aí vai. Mas para não transformar a lembrança em dor de cabeça (ou ressaca) é preciso saber quais são as regras para o transporte de bebidas a bordo nos voos internacionais e domésticos aqui no Brasil. Confira:
Se você está chegando ao Brasil em um voo internacional, saiba que cada passageiro adulto tem direito a entrar com 12 litros de bebida alcóolica sem imposto. Crianças e adolescentes não podem trazer bebidas alcóolicas.
Note que o limite é de 12 litros e não 12 garrafas. Assim, se a garrafa possuir 750ml, padrão das garrafas de vinho, é possível trazer 16 garrafas sem a cobrança de imposto.
Também é importante lembrar que as bebidas contam para a cota de compras isentas no exterior, que hoje é de US$ 500. Logo, é preciso que as 16 garrafas (ou quantas forem) somadas às demais compras estejam abaixo desse valor para haver isenção.
Isso não quer dizer que você pode embarcar no exterior com 12 litros de bebida, longe disso! Nos voos internacionais você só pode entrar na área de embarque com um saquinho plástico transparente contendo todos seus líquidos, sendo que cada embalagem não pode ter mais que 100ml.
Se quiser trazer bebidas do exterior, via de regra será necessário despachá-las na bagagem de porão. Então não deixe de ler nosso post sobre como levar garrafas de bebidas em voos internacionais e nacionais, que fala tudo sobre as melhores formas de embalar suas bebidas.
Nos voos domésticos o passageiro com mais de 18 anos pode levar consigo os seguintes limites na bagagem de mão (respeitado o limite de 10kg) ou na bagagem despachada:
Caso seu voo doméstico esteja na mesma reserva do voo internacional será possível despachar os 12 litros da cota de isenção internacional. Porém se sua reserva for separada, só mesmo com a boa vontade do agente que lhe atender, pois vale a regra dos 5 litros.
Além da cota de isenção de US$ 500 para as compras no exterior, os passageiros têm ainda uma cota de US$ 1.000 de compras no Duty Free da chegada (as duas se somam):
Fonte: Receita Federal
Dentro deste valor é possível trazer até 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado a quantidade máxima de 12 (doze) unidades por tipo de bebida. Note que aqui a norma não fala em litros e sim em unidades. Assim se a garrafa possuir menos de um litro, não será possível trazer mais unidades.
E como os limites são somados, o passageiro pode trazer os 12 litros na cota de compras isentas no exterior mais 24 unidades no Duty Free.
E você, caro leitor, costuma comprar bebidas alcóolicas nas viagens para o exterior? Possui alguma dica? Comente!